O magistrado pede que o mandado seja negado por ser instrumento inadequado. Ele, que aponta que a maneira correta deveria ser recursos de apelação, junta à sua argumentação áudios interceptados pelo Ministério Público para apontar que, mesmo como presidente da Câmara de Vereadores, Raniere manteve influência sobre a gestão da Secretaria de Serviços Urbanos de Natal (Semsur).
Na argumentação a Glauber Rêgo, Armando Pontes esclarece que Raniere, ainda na condição de secretário da Semsur, convidou as empresas que teriam concorrido para fraudes para realizar contratos emergenciais. O magistrado destaca que os dispositivos podem ter sido superfaturados.
Após listar outras suspeitas de fraude, como convidar uma das empresas para competir com ela mesmo, Armando Ponte assinala que, já na condição de presidente da Câmara de Vereadores de Natal, Raniere Barbosa continuou com o “absoluto controle político-administrativo” da Semsur, tendo Raniere interferido “em várias oportunidades, em assuntos internos da Semsur, e por vezes até em assuntos internos das empresas pernambucanas, valendo-se, em algumas oportunidades, da função de Presidente da Câmara Municipal de Natal”.
Para sustentar seu posicionamento, o magistrado juntou a transcrição de diálogos à peça que encaminhou a Glauber Rego.
Por Dinarte Assunção
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