Segue:
I) O servidor ingressou na Instituição nomeado para cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Planejamento da PGJ, em 26/06/1997, por ato do então Procurador-Geral de Justiça, Dr. Anísio Marinho Neto;
II) Em 25/06/2003 foi nomeado para o cargo de provimento em comissão de Assessor Ministerial, para o gabinete do Procurador de Justiça, Dr. Anísio Marinho Neto, seu chefe imediato desde então;
III) Em 14/01/2011 tomou posse no cargo de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público (nível médio), permanecendo a exercer o cargo em comissão de Assessor Ministerial no mesmo Gabinete;
IV) Teve remoção de lotação de seu cargo de Técnico de Patu para Macaíba (14/04/2011), e de Macaíba para Natal (12/09/2011), sem ter exercido as funções de Técnico nas referidas comarcas, porque continuava a exercer o cargo de Assessor Ministerial (transformado em 2013 no cargo de Assessor Jurídico Ministerial) na sede da PGJ, do qual foi exonerado apenas em 24/03/2017, após as tentativas de homicídio praticadas;
V) Teve deferidos todos os requerimentos que deduziu à Procuradoria-Geral de Justiça, a saber – a) PA n.º 474/1997 – PGJ, de 01/09/97, em que solicita o cancelamento do desconto de contribuição de 8% para o IPERN; b) Requerimento de 13/02/2001: solicita dispensa do expediente às terças e quintas do 1º semestre de 2001 para frequentar o curso de Direito Processual Penal, oferecido pela FESMP/RN; PA n.º 656/2014, em que solicita restituição e correção salarial do cargo anteriormente ocupado de Assessor Ministerial, posteriormente transformado em Assessor Jurídico Ministerial. Parecer favorável ao pedido da Coordenação Jurídica Administrativa, da lavra da Dr.ª Uliana
VI) Teve todas as férias e licenças-prêmio deferidas, não restando períodos pendentes para gozo;
VII) Foi nomeado, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Dr. Jovino Pereira da Costa Sobrinho, em 22/08/2014, Presidente de Comissão de Sindicância, nos termos da Portaria n.º 2201/2014-PGJ.
VIII) Teve a seguinte evolução de vantagens remuneratórias no MPRN, de 2013 a 2017: R$ 9.347,31 (junho/13); R$ 9.917,43 (junho/14); R$ 9.937,52 (junho/2015); R$ 10.699,32 (junho/16); R$ 11.530,45 (março/17), não incluído nesse cálculo o 13º salário;
IX) Não há registro de qualquer processo disciplinar ou de apuração de responsabilidade contra o servidor;
X) Não há registro de afastamento do servidor para tratamento de problemas de saúde psicológicos ou psiquiátricos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário