terça-feira, 18 de abril de 2017

Exército vai permitir importação de revólveres, espingardas e pistolas

Uma revolução no comércio brasileiro de armas está prestes a sair do papel. Criado ainda na década de 1930, o regulamento militar sobre o controle de armamentos será alterado em vários capítulos pelo governo Michel Temer. O ponto mais sensível do novo texto — e que ao longo dos últimos 90 anos sofreu pressão do lobby da indústria nacional — vai permitir a importação de revólveres, espingardas e determinados tipos de pistolas, como a .380 ou até mesmo as .40 e a .45, de calibres com maior poder de fogo para órgãos de segurança pública. O documento altera, de maneira histórica, o comércio de produtos controlados no Brasil.

A mudança no artigo 190 do R-105, como é chamado o regulamento para produtos controlados, foi definida pelo Exército e, neste momento, está sendo discutida entre o Ministério da Defesa e a Casa Civil. Militares da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) alteraram o texto permitindo a importação de armamentos que não tenham “uso finalístico das Forças Armadas”, o que abre definitivamente a importação das chamadas armas leves, como espingardas, revólveres e determinados tipos de pistolas. A novidade foi encaminhada ao Departamento de Produtos de Defesa do ministério, que, na prática, estuda agora a definição de quais armamentos entram na liberação.

Apesar de ter força de lei há décadas, o veto à importação de armas no Brasil não é claro na legislação. A proibição vem de uma junção do artigo 190, que afirma que “o produto controlado que estiver sendo fabricado no país, por indústria considerada de valor estratégico pelo Exército, terá a importação negada ou restringida”, e do artigo 5º da portaria 620/06, que define que a compra do exterior será negada quando existirem produtos similares fabricados por indústria brasileira. O Comando do Exército é o responsável por definir os critérios.

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