Na sentença, o juiz Peterson Braga admite que ficou perfeitamente demonstrada a realização de obras de dragagem, com a participação do prefeito Marconi Barreto. Ele ainda destaca a gravidade de tal conduta, para fins de apuração de abuso de poder econômico, já que muitas pessoas foram beneficiadas pelas obras, de modo que as circunstâncias do caso são suficientes para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições.
Todas as testemunhas ouvidas no caso confirmaram a realização da dragagem do rio. A maioria garantiu que o serviço foi realizado antes da eleição, muitos confirmaram à justiça que Marconi Barreto estava envolvido na obra.
No entanto, em sua decisão, o juiz Peterson Braga afirma que a prova oral colhida é contraditória, e deixa dúvidas se o serviço de dragagem foi custeado por Marconi Barreto, e realizado antes da votação, ou depois, com Barreto já eleito prefeito de Ceará-Mirim. Segundo a decisão, essa constatação é imprescindível para a condenação por abuso de poder econômico e consequente cassação do diploma e inelegibilidade dos impugnados – o prefeito Marconi Barreto e a vice-prefeita, Zélia Pereira dos Santos.
O prefeito de Ceará-Mirim já tinha sido alvo de outra denúncia do Ministério Público Estadual, por suspeita de fraudes nas eleições de 2016. De acordo com o MPE, houve um acordo entre os candidatos Marconi Barretto e Renato Martins (PR), para derrotar o candidato que liderava as pesquisas de intenção de voto, o advogado Júlio César. Os eleitores de Renato Martins foram orientados a transferirem os votos para Marconi, sem ter renunciado à candidatura junto à Justiça Eleitoral. Marconi também foi absolvido. Para esta última decisão da justiça, ainda cabe recurso.
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