A partir de agora é proibido o transporte de crianças menores de sete anos. Crianças com idade igual ou maior do que sete e inferior a doze anos só poderão ser conduzidas no brinquedo acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis.
No caso do “banana boat”, a criança deverá ter condições de manter-se firme no dispositivo, apoiando seus pés no local apropriado e as mãos segurando na alça frontal do assento. No “disc boat”, elas deverão manter-se com as mãos apoiadas nas alças laterais. Recomenda-se, também, que as crianças estejam posicionadas entre dois adultos, de modo a manterem-se mais seguras e equilibradas. O número de passageiros está limitado a cinco pessoas por dispositivo.
Além disso, a embarcação rebocadora, quando operada comercialmente, deverá ser conduzida por um um condutor autorizado e ter outro tripulante a bordo, que poderá ser um aquaviário ou amador, para observar a operação.
No caso do “banana boat”, a criança deverá ter condições de manter-se firme no dispositivo, apoiando seus pés no local apropriado e as mãos segurando na alça frontal do assento. No “disc boat”, elas deverão manter-se com as mãos apoiadas nas alças laterais. Recomenda-se, também, que as crianças estejam posicionadas entre dois adultos, de modo a manterem-se mais seguras e equilibradas. O número de passageiros está limitado a cinco pessoas por dispositivo.
Além disso, a embarcação rebocadora, quando operada comercialmente, deverá ser conduzida por um um condutor autorizado e ter outro tripulante a bordo, que poderá ser um aquaviário ou amador, para observar a operação.
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