A proposição do vereador Ranieri Barbosa (PDT) determina que a Prefeitura seja a responsável por regulamentar e designar os órgãos responsáveis pela fiscalização, aplicação das multas e cobrança. Medidas semelhantes já acorrem em outras capitais brasileiras, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro e Goiânia.
A nova lei estabelece a proibição do descarte de resíduos sólidos nos espaços destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos. A infração passará a ser aplicada aos que lançar entulho, materiais de construção ou resíduos hospitalres em áreas públicas. Também serão multados os que violarem recipientes acondicionadores de lixo, provocando o espalhamento do conteúdo, entre outros.
Além disso, a fiscalização também vai atingir o cidadão que utiliza as vias públicas como banheiro particular. Ou seja, penalidade para quem urinar ou defecar no ambiente de circulação de pessoas.Nas situações de dano ao meio ambiente, deverá ser encaminhada denúncia ao Ministério Público, a fim de que o infrator responda por crime ambiental.
“Se jogado no chão, o lixo pode causar enchentes e entupir bueiros, provocar mau cheiro, propiciar a proliferação de animais nocivos (ratos, moscas e mosquitos) e transmissores de doenças, poluir o solo e o lençol freático, além do ar, uma vez que é prática comum a queima do lixo em terrenos baldios.
Cidades importantes já adotaram medidas de punição há algum tempo. O objetivo é inserir a capital potiguar em uma nova perspectiva”, argumenta Raniere Barbosa, que também é o presidente do legislativo municipal.
Cidades importantes já adotaram medidas de punição há algum tempo. O objetivo é inserir a capital potiguar em uma nova perspectiva”, argumenta Raniere Barbosa, que também é o presidente do legislativo municipal.
Segundo o diretor de operações da Companhia de Limpeza Urbana de Natal (Urbana), Thiago Mesquita, a medida dará mais força ao atual código municipal de limpeza, a lei 4.748/1996. “É uma ação muito importante. Havia a necessidade de uma medida ponderada para o controle do descarte irregular de resíduos em Natal”, diz.
Por mês, segundo dados da Urbana, o serviço de limpeza recolhe entre 250 a 300 tonelas de lixo irregular nas vias públicas de Natal. O gasto mensal com o recolhimento deste tipo de resíduo está avaliado em R$ 1 milhão. “Temos mapeados hoje 315 pontos irregulares de descarte irregular de resíduos. Isso gera um custo desnecessário ao município”, avalia.
Thiago Mesquita lembra ainda que, no descarte de podas de árvores, restos da construção civil e resíduos hospitalares, a obrigação é da pessoa física ou juridica responsável pela produção dos resíduos, como preconiza a lei federal dos crimes ambientais (lei 9.605/1998).
“Todo este lixo não deveria ser recolhido por nós, pois se trata de resíduos especiais, mas diariamente retiramos podas de árvores e restos de construção de vários locais da cidade”, assinala.
“Todo este lixo não deveria ser recolhido por nós, pois se trata de resíduos especiais, mas diariamente retiramos podas de árvores e restos de construção de vários locais da cidade”, assinala.
Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura do Natal, ainda não há um posicionamento oficial. A lei aprovada pela Câmara precisa ser analisada pela Procuradoria Geral do Município.
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