Nos autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos representantes da comunidade vizinha à sede da referida Igreja, acerca da produção de ruídos sonoros advindos da atividade religiosa da instituição.
O MP relatou que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o representante legal da Igreja no Município, o qual não foi cumprido pela parte igreja, permanecendo a situação incômoda e prejudicial à saúde dos moradores próximos ao local.
Assim, requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima dos níveis legalmente permitidos. No mérito, pediu a condenação da igreja à obrigação de não fazer em definitivo poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos ou a utilização de instrumentos que possam produzir decibéis além dos níveis autorizados pela legislação em vigor.
Decisão
Quando julgou a demanda, a magistrada observou que o local onde funciona a Igreja é uma área estritamente residencial e que a atividade desempenhada ocorre também durante a noite e aos domingos, de acordo com o apontado pelo Relatório nº 109/2011 – CMA, elaborado pela SEMURB.
Entretanto, embora o relatório elaborado pela SEMURB tenha concluído que a atividade da igreja não emite ruídos excessivos, bem como haja nos autos declarações de vizinhos afirmando que as atividades da igreja não os incomodam com a emissão de sons excessivos, assim como indicação da adoção de medidas visando cumprir o acordo firmado perante o Ministério Público e atender às exigências da legislação ambiental, ficou apurado em relatório anexado aos autos picos de emissões sonoras em níveis que ultrapassam, sobremaneira, o limite permitido pela legislação para o horário noturno.
“Resta clarividente, pois, que a Igreja demandada possui equipamentos de sons aptos a ensejar o descumprimento da lei no concernente à produção de sons e ruídos, o que viabiliza excessos na emissão sonora, como o atestado no relatório de vistoria, ainda que os vizinhos, por ora, não relatem incômodos e a ré tenha realizado obras no intuito de atender a vedação acústica”, comentou.
Desta forma, tendo em vista que foram constatados níveis de emissões sonoras acima dos limites legais, a juíza Tatiana Lobo Maia considerou necessário assegurar que a igreja cumpra integralmente o previsto na legislação ambiental em prol do cumprimento dos deveres de vizinhança, que impossibilitam prejudicar o sossego e a própria saúde das pessoas, evitando, assim, a sua reincidência na situação que desencadeou o ajuizamento da ação judicial.
(Processo nº 0000259-09.2005.8.20.0124)
TJRN
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ResponderExcluira muriçoca pica pica soca soca pode.nos paredões mais jesus ti ama salva liberta cura não pode.povo sem jesus no coração dao luga para as musicas pornográfica e querem cala a voz de deus
ResponderExcluirAs músicas mundanas não "incomodam" a ninguém. Mas a palavra do Senhor incomoda. Mas isso é bíblico. A perseguição está começando e Jesus está voltando. Prepara-te igreja pra subir. A igreja não são as paredes somos nós.
ResponderExcluirsou evangelica , e a biblia diz , prestai culto racional ao senhor , não precisa gritar , o crer vem pelo ouvir , e falando as pessoas ouvem , Deus disse na biblia , o meu povo erra por falta de conhecimento .
ResponderExcluirAgora no carnaval pode bagunça, pode pessoas urinando e fazendo sexo nas ruas, pode bebedeira,pode gritaria,pode baderna, pode bandas tocarem no último volume,mas uma igreja evangélica não pode fazer nenhum barulho pq incomoda a vizinhança q não quer ouvir jesus
ResponderExcluirMas carro político pode...
ResponderExcluirA questão é moderação...pois Deus escuta até nossos pensamentos ... então pra que gritar até perder a voz....se o que importa é o coração?!
ResponderExcluirJesus n é açougueiro pra querer só seu coração ele te quer de corpo alma e espirito #FKDK
ExcluirVdd
ExcluirMuita coisa não pode, essa comunidade só foram cidadãos e procuraram o direito deles. Quando se incomodar em também com xixi na rua, discurso político alto, carnaval alto essas coisas.. pfvr, procurem o direito de vocês.
ResponderExcluirPodiam mandar fechar um bar na rua Jonaldo Matias de Oliveira no bairro Parque de Areia em Parnamirim. Lá sim é barulho até 3 da madrugada a mais de 3 anos de existência e ninguém faz nada....
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