segunda-feira, 12 de junho de 2017

Juiz suspende transferência de Henrique Alves para presídio em Brasília

O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, concedeu, na última sexta-feira, 9, liminar que barrou a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN/Governos Dilma e Temer), para um presídio em Brasília. Ele está preso preventivamente no Rio Grande do Norte, alvo das Operação Manus e de investigação da Procuradoria da República no Distrito Federal.

A Operação Manus investiga fraudes de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014. Henrique Alves está sob suspeita de receber propinas das empreiteiras OAS e Odebrecht na campanha eleitoral daquele ano, quando concorreu ao governo do Estado.

A ação, executada em parceria entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República no Distrito Federal, também apura irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Pelo fato de ser investigado por crimes diferentes nos dois Estados, Henrique Alves foi alvo de dois mandados de prisão. Acabou detido, na última terça-feira, 6, em Natal. A transferência dele havia sido pedida pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal.

A defesa de Alves protocolou habeas corpus alegando ser a transferência do ex-ministro “desprovida de fundamento jurídico e razoabilidade”. De acordo com o advogado Marcelo Leal, o pedido para enviar Alves a Brasília fere “o direito subjetivo do custodiado de permanecer onde se encontra à disposição do Juízo da Vara Federal de Natal”.

O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, acatou o pedido.

“Tecidas considerações prévias, confiro relevância jurídica à presente impetração, tendo em vista que vislumbro a ocorrência concomitante da fumaça do bom direito, este em face da tese esposada no writ, quanto à desnecessidade de transferência do paciente para lugar diverso de sua residência, aliada ao fato de ser onerosa e descabida, haja vista que tanto o magistrado federal de Natal/RN quanto o do Distrito Federal gozam das mesmas prerrogativas funcionais e institucionais”, anota o magistrado.

Clique abaixo para ver a decisão na íntegra:

Decisão TRF1


Por Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo
 

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