O pedido de cumprimento imediato da pena tinha sido feito pelo Ministério Público Estadual, no início desta semana. Dison foi condenado em 2013 e havia recorrido em liberdade.
De acordo com o MPRN, ele tentou sem sucesso a redução da pena e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o que foi indeferido.
Por isso, o órgão ministerial solicitou que o juízo da comarca de Goianinha determinasse o imediato cumprimento da pena. A decisão da juíza Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva foi publicada nesta sexta-feira (30).
“Cumpra-se a determinação contida na parte final do acórdão proferido pelo TJRN, comunicando-se a decisão ao Ministério Público Eleitoral e ao Órgão da Justiça Eleitoral competente, enviando, ainda, a cópia do acórdão condenatório à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para as providências cabíveis”, escreveu a magistrada.
Pela condenação, o deputado Dison Lisoba deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. A Justiça determinou ainda a publicação do mandado de prisão contra ele.
Com informações do G1/RN
Com informações do G1/RN
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