O pedido foi feito pela promotoria de justiça de Goianinha para que o juiz do município promova de imediato as providências necessárias para o início da execução provisória da pena. A petição foi protocolada no curso da ação penal nº 0000305-80.2009.8.20.0116, na qual o deputado Dison foi condenado para cumprimento inicialmente no regime semiaberto.
O representante ministerial também solicita que o juiz comunique aos órgãos da Justiça Eleitoral competentes sobre acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que declarou a inelegibilidade do réu.
O MPRN, não encontrando nos autos a comprovação da devida comunicação, requereu o envio de cópia do acórdão condenatório para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral para as providências também no tocante ao que dispõe a Lei da Ficha Limpa.
"O deputado Dison Lisboa foi condenado a pena de cinco anos por crimes de responsabilidade, condenação esta confirmada pelo TJRN, depois tentou sem sucesso a redução da pena e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o que foi indeferido", informou o MP através de nota à imprensa.
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