A medida pretende garantir o cumprimento da lei estadual de controle da poluição sonora (Lei nº 6.621), que determina os limites de barulho que podem ser emitidos: no máximo, 55 decibéis à noite e 65 decibéis durante o dia. Na recomendação, o promotor de Justiça deixa claro, ainda, que mesmo em situações em que a emissão de ruído fora do limite legal seja praticado por automóvel de um cliente, a responsabilização recai também sobre o proprietário do estabelecimento comercial; podendo ser penalizado com advertência, multa, suspensão das atividades ou cassação dos alvarás e licenças concedidos. E, nesses casos, para o proprietário do automóvel, o Código Nacional de Trânsito tipifica como infração grave manter no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podendo acarretar a retenção do veículo e aplicação de multa.
Com isso, o Ministério Público recomenda aos proprietários de bares, restaurantes, clubes e similares que não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia. Além disso, o MP estabelece os horários limite para uso de equipamentos de som, desde que dentro dos limites estabelecidos na lei estadual citada: de segunda a quarta-feira até 22h; e nas quintas-feiras até meia noite.
Outras medidas que devem ser adotadas pelos proprietários é a sinalização do estabelecimento com cartazes de informação ao público sobre a prática do crime de poluição sonora. E caso ocorra situação de descumprimento dos limites de emissão de ruído por parte de algum cliente, o proprietário deve comunicar à Polícia Militar para que sejam adotadas providências, caso contrário a responsabilização recairá sobre o estabelecimento também.
À Polícia Militar, o promotor de Justiça recomendou que realize fiscalização periódica em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros por qualquer pessoa ou empresa. E ao delegado da Polícia Civil, que não deixe de lavrar o procedimento investigatório policial para os casos dessa natureza.
Aos órgão de controle ambiental da Prefeitura de Goianinha, fica a responsabilidade de verificar se os estabelecimentos comerciais que utilizam equipamento de som atendem a todas as exigências da lei estadual de controle da poluição sonora. Caso sejam constatadas irregularidades, que apliquem a penalidade cabível.
Na recomendação, o promotor de Justiça ressalta o papel da população para que se garanta o cumprimento do limites legais de emissão de ruído. Ele recomenda a todos os cidadãos que se abstenham de emitir sons que possam causar prejuízo à tranquilidade alheia e, caso se deparem com a prática de poluição sonora por parte de qualquer pessoa, informem o fato à autoridade policial de imediato.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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