Segundo argumentou a defesa, a prisão não tem fundamentação válida e não se justificaria, já que a ré não teria como interferir nas investigações. O HC também pedia a substituição da restrição pela custódia domiciliar, com a aplicação de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
A Câmara manteve a decisão, a qual definiu que, ao contrário do que alega a defesa de Renata Borsatto, existem indícios “significativos” da participação da acusada e que a custódia cautelar é necessária para que o fato seja elucidado. Decisão que também foi mantida no julgamento de outros dois HC’s, também pela Câmara Criminal.
O voto do relator também ressaltou que o pedido de prisão domiciliar tem amparo no artigo 318 do Código de Processo Penal, mas exige que seja comprovada a “imprescindibilidade” da medida, o que não foi comprovado por meio dos autos, de acordo com a decisão do órgão julgador.
O caso
Renata Borsatto foi apontada, em dezembro de 2016, como suspeita de ser a autora intelectual do homicídio do marido dela, de 58 anos, morto em 7 de junho, quando estava dirigindo na Avenida Engenheiro Roberto Freire. O empresário Ademar Miranda Neto foi atingido por disparos de armas de fogo por dois criminosos em uma motocicleta. O suspeito de ser amante da estudante também é apontado como cúmplice e as ligações telefônicas entre os dois, de acordo com os autos, foram reduzidas e o contato mantido apenas pelo aplicativo WhatsApp.
TJRN
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