A solicitação feita por advogados da União refere-se a mais de 490 ações sobre o tema que atualmente tramitam na Justiça. Segundo os juristas, os processos costumam questionar a legalidade da exigência, prevista na resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para a AGU, a suspensão dos processos trará “segurança jurídica ao tema”, já que decisões divergentes vinham sendo proferidas.
No entanto, a medida não impede que novas ações sejam abertas por donos de autoescolas, por exemplo. Mas a medida impossibilita que sejam proferidas sentenças sobre elas. A decisão do STJ também impede a concessão de liminares aos processos e a celebração de novos acordos sobre o uso de simuladores virtuais.
Até a publicação desta reportagem, o G1 não tinha conseguido contato com o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos Automotores (Sindauto-DF) para comentar a decisão.
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