Caso os trabalhadores decidam paralisar o serviço, conforme anunciado, o SINTRO deve garantir minimamente o funcionamento desse serviço essencial, com 70% da frota circulando nos horários de pico (6 às 9h da manhã e 17 às 20h) e de 50% nos demais horários.
A decisão liminar neste sentido foi concedida nesta quinta-feira (29) pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no julgamento de uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve, impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN).
O SINTRO também deve permitir "a livre movimentação dos empregados que não desejem aderir ao possível/pretenso movimento paredista veiculado nos últimos dias pela imprensa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada tipo de descumprimento", decidiu a desembargadora.
O SINTRO também deve permitir "a livre movimentação dos empregados que não desejem aderir ao possível/pretenso movimento paredista veiculado nos últimos dias pela imprensa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada tipo de descumprimento", decidiu a desembargadora.
De acordo com o Seturn, as empresas estão sendo orientadas para que os empregados que não comparecerem ao local de trabalho e os que comparecerem ao local de trabalho mas se recusem a efetivamente prestar o serviço tenham em seus cartões de ponto anotado “GREVE” para que seja descontado o valor do dia de trabalho.
Tribuna do Norte
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