A blitz tem caráter nacional, numa articulação do Ministério Público de Defesa do Consumidor, Procon Estadual, com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em virtude da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a prestação de serviços por parte das companhias aéreas.
O promotor de Justiça do Consumidor Leonardo Cartaxo explicou que um dos objetivos do ato de fiscalização é observar se as companhias se prepararam para prestar as informações corretas aos consumidores, treinaram seu pessoal, e estão observando adequadamente, entre outros aspectos, as formas e valores cobrados, dimensões e pesos permitidos, modo de divulgação das informações, além do tempo de espera e o atendimento preferencial aos passageiros prioritários durante o check-in.
“Este ato público possui uma grande importância na medida em que demonstra uma grande insatisfação por parte dos órgãos de proteção e defesa do consumidor em virtude desta regulamentação, notadamente na parte referente à cobrança das bagagens. Em virtude disso, contou-se com a participação do Instituto de Pesos e Medidas para aferição extraordinária das balanças, mas estamos olhando tudo, como o atendimento especial, tempo de espera nas filas, e, principalmente, um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação”, ressaltou o representante do MPRN.
O promotor de Justiça informou que nesse primeiro momento os órgãos de fiscalização estão verificando se as empresas se adequaram às novas normas e os consumidores estão sendo corretamente informados. Nos próximos dias, um relatório será elaborado e se eventuais equívocos forem identificados, as empresas serão notificadas para sanar as irregularidades.
No formulário preparado para o ato nacional da sexta-feira, havia a previsão dos órgãos de fiscalização ouvirem também por amostragem os consumidores. Como foi o caso de Carlos Holanda, que aguardava um voo de Natal para a cidade de Fortaleza (CE) e teve que pagar pela bagagem, mesmo com sua bolsa pesando abaixo do permitido e também atendendo as dimensões exigidas.
“Ainda bem que vocês estão fazendo esse trabalho, pois as empresas estão abusando. Minha mala está toda no padrão, viajo sempre com ela, tem aproximadamente 8 quilos, mas me disseram que não entraria no avião com a bolsa. Insistiram para eu pagar, paguei, e disseram que era por conta da roda que estava para o lado de fora. Vocês deverão constatar, mas acho que eles não estão aplicando bem a regulamentação”, reclamou o consumidor.
As entidades de defesa do consumidor têm observado que as novas regras da Resolução 400 da Anac sobre a cobrança de bagagem despachada não proporcionaram a redução dos preços das passagens, como se esperava. As companhias também não estão informado adequadamente os consumidores sobre os valores cobrados, nem quanto a eventual desconto caso não disponha de mala para despachar junto à empresa.
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