quinta-feira, 20 de julho de 2017

Prejuízo de R$ 68 milhões em obra da Reta Tabajara

Paralisadas há quase três meses, as obras da BR-304/RN, no trecho da Reta Tabajara, podem ter causado um prejuízo de R$ 68.780.653,36 aos cofres públicos. O dano ao erário teria ocorrido em função da “adoção de soluções de engenharia mais onerosas” e de um “projeto executivo deficiente” – que, segundo a investigação, tem indícios de superfaturamento em medição e pagamento no valor de R$ 1.249.150,62. As irregularidades são apontadas no relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União de número 033.318/2016-6, assinado pelo ministro do TCU Raimundo Carreiro Silva, em 19 de abril de 2017.

Os indícios de irregularidades “graves” motivaram a recomendação da Corte de Contas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) – executor do empreendimento – de paralisação da obra. O documento aponta que no relatório de fiscalização número 519/2016, a equipe técnica indicou cinco supostas irregularidades na obra, orçada em R$ 237,48 milhões.

As inconsistências referem-se a ausência de justificativas técnicas e econômicas para adoção de pavimento de tipo rígido ao invés de flexível, uso de base em brita graduada, utilização de areia lavada comercial na substituição de solos moles, dimensionamento dos serviços de restauração das pistas existentes, deficiências dos estudos geotécnicos para caracterização de regiões com presença de solos moles.

O uso do pavimento rígido ao invés do tipo flexível implica em uma diferença de preço em desfavor do primeiro no valor de R$ 24.543.778,33, apenas para sua implantação. O documento destaca que em 2009, um estudo realizado pela Magna Engenharia Ltda. indicou o pavimento flexível para o trecho a ser duplicado (do km 258,30 ao km 301,7). Entretanto, o projeto executivo adotado pela Superintendência Regional do Dnit, aprovado em 2013, foi adotado a implantação de pista em pavimento rígido em placa de concreto.

Em avaliação, concluiu-se que apenas 24% do volume de solo mole a ser tratado, conforme definido em projeto, encontra-se devidamente respaldado. "Conclui-se que o valor inserido indevidamente no orçamento da obra para tratamento de sono mole seria na ordem de R$ 19.519.118,87”, descreve o documento.

A superintendência do Dnit, por meio da assessoria de imprensa do órgão, disse que os questionamentos do TCU foram respondidas “conforme solicitação do Diretor Geral/DNIT, através dos memorados 387/2017-GAB/SR/RN, de 11 de abril de 2017, 567/201/-GAB/SR/RN e 568/2017-GAB/SR/RN, de 3 de maio de 2017”. O órgão não detalhou quais respostas foram enviadas e frisou que todos os questionamentos do TCU dizem respeito ao projeto executivo da obra aprovado em 2012.


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