segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Contratação de militares temporários para o Corpo de Bombeiros do RN é inconstitucional, diz MP

A contratação de militares temporários para o Corpo de Bombeiros do Rio Grane do Norte, projeto enviado pelo governo do estado no dia 8 deste mês para apreciação na Assembleia Legislativa potiguar, é inconstitucional e deve ser retirado de pauta. O entendimento é da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Segurança Pública, que deu prazo de 30 dias para o governador Robinson Faria informar se vai ou não acatar uma recomendação publicada na última sexta-feira (25) no Diário Oficial do Estado.

Na recomendação, o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra destaca a lei 10.025, de 2000, que “não autoriza os Estados e o Distrito Federal a criarem a figura do bombeiro militar temporário, nem tampouco permite que normas estaduais ampliem a sua abrangência”.

Por fim, após enumerar uma série de fatores que sustentam a tese de inconstitucionalidade do projeto, o promotor dá um prazo de 10 dias para que o governador consulte seus assessores jurídicos e, uma vez convencido de que o projeto não pode e não deve ser implementado, o retire da pauta de votação antes mesmo que seja apreciado em alguma comissão.

A recomendação também prevê, como já foi dito, prazo de 30 dias para que o governador informe as medidas adotadas.


Com informações do G1/RN

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