Na recomendação, o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra destaca a lei 10.025, de 2000, que “não autoriza os Estados e o Distrito Federal a criarem a figura do bombeiro militar temporário, nem tampouco permite que normas estaduais ampliem a sua abrangência”.
Por fim, após enumerar uma série de fatores que sustentam a tese de inconstitucionalidade do projeto, o promotor dá um prazo de 10 dias para que o governador consulte seus assessores jurídicos e, uma vez convencido de que o projeto não pode e não deve ser implementado, o retire da pauta de votação antes mesmo que seja apreciado em alguma comissão.
A recomendação também prevê, como já foi dito, prazo de 30 dias para que o governador informe as medidas adotadas.
Com informações do G1/RN
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