O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-aluno Flávio Louzas Rocha por ter pichado paredes do Departamento de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Deart/UFRN), no final de 2014. Para o MPF/RN, o ato caracteriza o crime de dano ao patrimônio da União (art. 163, do Código Penal).
Como a pena mínima para o crime não extrapola o limite de um ano, o MPF pede a suspensão condicional do processo por dois anos, desde que haja a reparação do dano causado à UFRN.
De acordo com o inquérito policial instaurado para investigar o caso, no final de 2014, houve ocupação nas dependências do Deart por um grupo de manifestantes, composto por alunos e ex-alunos da instituição.
Na ocasião, em que os alunos reivindicavam melhorias, foram feitas várias pichações nas paredes no departamento.
No momento, não foram identificados os autores, entretanto, posteriormente à ocupação, a Vigilância da UFRN localizou uma pessoa pichando uma parede, na saída do prédio.
O momento foi fotografado por um dos vigilantes. Ao abordar o suspeito, Flávio Louzas Rocha, verificou-se a existência de latas de spray na bolsa dele.
Apesar de ter negado a autoria das pichações, o denunciado, ao ser interrogado, confirmou ser ele mesmo e sua então companheira na fotografia registrada pela vigilância.
“Diante das provas colhidas nos autos, demonstra-se que o denunciado Flávio Louzas Rocha foi o responsável pela pichação realizada em uma das paredes do Deart”, conclui a denúncia do MPF.
Suspensão condicional – A suspensão condicional do processo pode ser solicitada pelo MPF, quando da apresentação da denúncia, se o acusado não responder a outro processo criminal. É necessário ainda que não tenha sido condenado por outros crimes, para que cumpra determinadas condições em troca da extinção do processo. No caso, as condições serão determinadas em juízo, durante audiência admonitória.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807644-09.2017.4.05.8400
Como a pena mínima para o crime não extrapola o limite de um ano, o MPF pede a suspensão condicional do processo por dois anos, desde que haja a reparação do dano causado à UFRN.
De acordo com o inquérito policial instaurado para investigar o caso, no final de 2014, houve ocupação nas dependências do Deart por um grupo de manifestantes, composto por alunos e ex-alunos da instituição.
Na ocasião, em que os alunos reivindicavam melhorias, foram feitas várias pichações nas paredes no departamento.
No momento, não foram identificados os autores, entretanto, posteriormente à ocupação, a Vigilância da UFRN localizou uma pessoa pichando uma parede, na saída do prédio.
O momento foi fotografado por um dos vigilantes. Ao abordar o suspeito, Flávio Louzas Rocha, verificou-se a existência de latas de spray na bolsa dele.
Apesar de ter negado a autoria das pichações, o denunciado, ao ser interrogado, confirmou ser ele mesmo e sua então companheira na fotografia registrada pela vigilância.
“Diante das provas colhidas nos autos, demonstra-se que o denunciado Flávio Louzas Rocha foi o responsável pela pichação realizada em uma das paredes do Deart”, conclui a denúncia do MPF.
Suspensão condicional – A suspensão condicional do processo pode ser solicitada pelo MPF, quando da apresentação da denúncia, se o acusado não responder a outro processo criminal. É necessário ainda que não tenha sido condenado por outros crimes, para que cumpra determinadas condições em troca da extinção do processo. No caso, as condições serão determinadas em juízo, durante audiência admonitória.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807644-09.2017.4.05.8400
Assessoria de comunicação Ministério Público Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário