Na ocasião do fechamento, pelo menos 68 presos foram transferidos para outras unidades prisionais do estado. Pela decisão, novas transferências só poderão acontecer com autorização judicial.
Na interdição administrativa, a justificativa da Sejuc era de que o CDP passaria por uma reforma. As obras não começaram, até agora. Desde então, a unidade recebia apenas os 21 presos do sistema semiaberto que vão dormir no anexo (com capacidade para 40 pessoas) e saem durante o dia.
O CDP tem capacidade para 60 presos em regime fechado, com cinco celas, no ambiente térreo e pavimento superior, com dimensões que vão de 7,00 m² a 22,33 m².
Em julho, um acordo entre a promotoria do município o estado autorizou a unidade a receber presos durante o período de festas da padroeira da cidade, para evitar que a polícia tivesse que se deslocar para Caicó, também na região Seridó, a fim de entregar os detidos ao sistema penitenciário. Por causa disso, 10 presos provisórios estão na unidade. Mas uma determinação administrativa recebida nesta terça-feira (1º), pelos agentes da unidade, informava da transferência deles para o CDP de Parelhas.
Após realizar uma inspeção na unidade, o juiz Marcos Vinícius considerou que, diante do 'caos' vivido no sistema penitenciário do RN, é totalmente sem razoabilidade a interdição total do CDP para a realização de reforma. Ainda como argumento, o magistrado apontou que as demais unidades da região estão superlotadas.
Em julho, um acordo entre a promotoria do município o estado autorizou a unidade a receber presos durante o período de festas da padroeira da cidade, para evitar que a polícia tivesse que se deslocar para Caicó, também na região Seridó, a fim de entregar os detidos ao sistema penitenciário. Por causa disso, 10 presos provisórios estão na unidade. Mas uma determinação administrativa recebida nesta terça-feira (1º), pelos agentes da unidade, informava da transferência deles para o CDP de Parelhas.
Após realizar uma inspeção na unidade, o juiz Marcos Vinícius considerou que, diante do 'caos' vivido no sistema penitenciário do RN, é totalmente sem razoabilidade a interdição total do CDP para a realização de reforma. Ainda como argumento, o magistrado apontou que as demais unidades da região estão superlotadas.
Com informações do G1/RN
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