Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
Em apoio ao projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) lembrou que os agentes de trânsito abordam veículos roubados e criminosos. O senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que os agentes usarão armas de pequeno calibre.
O senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu o fortalecimento das instituições públicas que protegem os cidadãos e disse que os agentes usarão as armas apenas em serviço, o que ajudará na garantia da integridade física desses profissionais. Os senadores Benedito de Lira (PP-AL) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) lembraram que a categoria faz o trabalho de policiamento do trânsito.
Por Agência Senado
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