No despacho da segunda-feira (25), o juiz Bruno Lacerda diz que o magistrado não tem que apreciar, em embargos de declaração, todas as possíveis objeções ou contra-argumentos que se possam fazer às suas sentenças ou decisões: "Necessário apenas que a decisão ou sentença esteja suficientemente fundamentada", diz o magistrado, que assim decidiu: "A sentença embargada está fundamentada e não apresenta omissões, obscuridades ou contradições. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença retro em todos os seus termos".
Assim sendo, fica mantida a sentença do dia 20, na qual o juiz Bruno Lacerda comunica ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) relativa à suspensão dos direitos políticos do vereador por oito anos e à presidência da Câmara, informando a perda do mandato, determinando ao presidente da Casa, vereador Ney Lopes Júnior (PSD), um prazo de 15 dias para a tomada de providências legais quanto a suspensão do mandato do vereador, que ja foi condenado penalmente por envolvimento na chamada "Máfia dos Gafanhotos", operação que investigou a concessão de gratificações fraudulentas nos gabinetes do vice-governador e depois governador Fernando Freire entre os anos de 1995 e 2002.
Procurado pela reportagem da Tribuna do Norte na tarde desta terça-feira, Luiz Almir se recusou a falar sobre a decisão judicial, mas afirmou que seus advogados irão recorrer. Já Ney Lopes Júnior afirmou que a CMN está cumprindo os trâmites enquanto o vereador faz a defesa na Justiça. Como o prazo de 15 dias para o afastamento de Luiz Almir ainda não se encerrou, a Câmara deve apenas aguardar.
Tribuna do Norte
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