O Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de suspensão do prosseguimento do concurso público para o cargo de agente penitenciário do Rio Grande do Norte. A medida liminar da Defensoria Pública negada pelo TJ pedia a suspensão até a adoção de todas as medidas cabíveis para adaptação do edital de convocação e realização de novo Teste de Aptidão Física para pessoas com deficiências reprovadas, anteriormente sem provas adaptadas.
Concurso prevê a criação de 571 vagas para agentes penitenciários no RN.
O magistrado Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, entendeu que não cabe ao Juízo, de forma impositiva, determinar a adaptação das provas de avaliação física e dos respectivos cursos de formação profissional, relativamente aos candidatos portadores de necessidades especiais considerados inaptos no certame.
Martins ressalta na decisão que, dos 42 candidatos declarados portadores de necessidades especiais que realizaram o teste de aptidão física, 30 pessoas foram consideradas aptos ao prosseguimento das fases do concurso, e apenas 12 foram considerados inaptas para exercer as atividades inerentes ao cargo de agente penitenciário.
“Fato que demonstra que os exercícios, aplicados em igualdade de condições entre os candidatos de ampla concorrência e os portadores de deficiência, não se apresentaram desarrazoados ao certame, o que proporcionou a aprovação da imensa maioria dos portadores de necessidades especiais no referido teste. Neste contexto, permitir que sejam fornecidas condições especiais aos candidatos portadores de deficiência considerados inaptos, e não aplicar as mesmas condições àqueles considerados aptos no mesmo exame de aptidão física, com certeza, gerará a quebra de isonomia entre os próprios candidatos portadores de necessidades especiais. O que não é admissível pela Constituição e pelos preceitos da administração pública”, finaliza o juiz.
Concurso prevê a criação de 571 vagas para agentes penitenciários no RN.
O magistrado Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, entendeu que não cabe ao Juízo, de forma impositiva, determinar a adaptação das provas de avaliação física e dos respectivos cursos de formação profissional, relativamente aos candidatos portadores de necessidades especiais considerados inaptos no certame.
Martins ressalta na decisão que, dos 42 candidatos declarados portadores de necessidades especiais que realizaram o teste de aptidão física, 30 pessoas foram consideradas aptos ao prosseguimento das fases do concurso, e apenas 12 foram considerados inaptas para exercer as atividades inerentes ao cargo de agente penitenciário.
“Fato que demonstra que os exercícios, aplicados em igualdade de condições entre os candidatos de ampla concorrência e os portadores de deficiência, não se apresentaram desarrazoados ao certame, o que proporcionou a aprovação da imensa maioria dos portadores de necessidades especiais no referido teste. Neste contexto, permitir que sejam fornecidas condições especiais aos candidatos portadores de deficiência considerados inaptos, e não aplicar as mesmas condições àqueles considerados aptos no mesmo exame de aptidão física, com certeza, gerará a quebra de isonomia entre os próprios candidatos portadores de necessidades especiais. O que não é admissível pela Constituição e pelos preceitos da administração pública”, finaliza o juiz.
Com informações do G1/RN
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