Os pedidos foram encaminhados às secretarias de Mobilidade Urbana (STTU) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) e requisitam detalhes sobre a estrutura (quantidade de câmeras, localização, forma e horário de funcionamento) e a sinalização dos locais monitorados, bem como se os dispositivos possuem infravermelho, se há convênio para que os equipamentos reforcem a segurança da população, se as imagens serão gravadas, qual a empresa responsável por operacionalizar o sistema e como a receita arrecadada com as multas será aplicada, além de esclarecer se houve período de teste, avaliação e divulgação à sociedade.
O procedimento foi distribuído, por sorteio, para o 10º Ofício e ficará sob a responsabilidade do procurador da República Victor Mariz. Dependendo das informações obtidas, poderá ser arquivado ou convertido em um inquérito.
O Contran e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também foram oficiados pelo MPF para que expliquem se as resoluções na qual a Prefeitura se baseia para realizar esse tipo de fiscalização (471/2013 e 532/2015) atendem, “de forma técnica e segura, ao dever de regulamentação específica previsto no art. 280, § 2º, do CTB”. Ao departamento é solicitado, ainda, o detalhamento de como a fiscalização por videomonitoramento deve ser realizada.
Funcionamento - Conforme divulgado pela própria Prefeitura do Natal, as autuações a partir do novo sistema tiveram início no último dia 10, com a utilização de 54 câmeras, sendo 32 da STTU e 22 da Guarda Municipal – estas operadas de forma integrada entre os dois órgãos. O Ministério Público Federal atuará no caso porque, embora a fiscalização se dê por agentes municipais, tem como base a resolução do Contran, órgão vinculado ao Ministério das Cidades do Governo Federal.
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário