Em primeira instância, a cassação da dupla havia sido promovida pelo juiz da 65ª Zona Eleitoral, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, que também optou por tornar a prefeita Rafaela e o vice Elias inelegíveis por oito anos, além de determinar que o presidente da Câmara Municipal de Água Nova assumisse, interinamente, o cargo de prefeito até que novas eleições fossem realizadas.
No entanto, como foi apresentado recurso, a gestora água-novense vinha se mantendo à frente do Executivo por força de uma decisão liminar, ou seja, estava se "segurando no pincel".
Todavia, agora, a decisão proferida pelo Pleno do TRE-RN revogou os efeitos da decisão interlocutória e, consequentemente, confirmou a condenação de Rafaela Carvalho, assim como, também, de Elias Raimundo, algo que, certamente, ensejará a realização de novas eleições no município.
Vale salientar que ainda cabe recurso da decisão no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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