O crime está previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que veta a dispensa ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena de detenção de três a cinco anos, e multa. O parágrafo único do mesmo artigo diz que na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
A Justiça julgou procedente o pedido do MPRN e condenou o réu Nei Moacir Rossato de Medeiros a seis anos de detenção e 20 dias-multa, fixando cada dia-multa no valor de dez salários mínimos mensais vigente ao tempo do fato. O regime inicial será o semi-aberto, mas o condenado poderá permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal número 0000743-66.2005.8.20.0110.
Com relação ao condenado Gilberto Cipriano Maniçoba, o Judiciário substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: o pagamento de cinco salários mínimos vigentes na data da sentença; e a prestação de serviços à comunidade, em local a ser estabelecido pelo juízo da execução penal, conforme as aptidões do condenado, à razão de uma hora de tarefa por cada dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho
do réu.
MPRN
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