Tal fato ocasionou a morte da vítima por infarto. Assim, o magistrado condenou os responsáveis pelo atendimento defeituoso pelos danos morais causados a ambas e, desde já, fixou-os no montante total correspondente a R$ 100 mil, valor sobre o qual deverão incidir juros de mora e correção monetária.
Entenda o caso
As autoras ingressaram com Ação de Indenização por Danos Morais contra Casa de Saúde São Lucas S/A com a finalidade de que o hospital fosse condenado a ressarci-las pelos danos morais oriundos da perda prematura, respectivamente, do seu marido e pai, diante da negligência na prestação do serviço médico alusivo ao atendimento de urgência que lhe foi prestado.
Para tanto, elas narraram que no dia 15 de novembro de 2009, o paciente, após mais de 24 horas de intenso sofrimento, veio a falecer, tendo como causa da sua morte “edema e congestão pulmonares, infarto agudo do miocárdio, cardiopatia hipertrófica e arteriosclerose sistêmica”, principiando tais ocorrências no dia anterior, ainda pela manhã, quando o mesmo despertou queixando-se de mal estar e apresentando palidez, sudorese, forte salivação e emitindo, do seu aparelho respiratório, um som assemelhado a um “roncado forte”.
Disseram que diante da gravidade dos sintomas, levaram o idoso para a urgência do Hospital Papi, onde foi liberado para retornar a sua casa. Como houve agravamento dos sintomas, ele foi levado às pressas, desta vez para a Casa de Saúde São Lucas, tendo aguardado muito tempo para ser atendido pelo cardiologista que se encontrava de plantão. Mesmo assim, o médico, além de negar internamento do senhor de idade (haja vista ter feito diagnóstico errado), provocou-lhe esforço físico desnecessário, até a sua exaustão, com surgimento de forte sudorese e com dor no peito.
Após isso, o paciente foi liberado e, já em sua residência, a situação se agravou, tendo o idoso retornado ao mesmo hospital, ocasião em que foi constatado infarto sofrido e a impossibilidade prática de revertê-lo, constatado assim o seu falecimento. Continue lendo aqui...
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