O edital do concurso da PM foi publicado no dia 16 de janeiro. As incrições começaram em 17 de janeiro e seguiriam até 8 de fevereiro. A prova objetiva estava prevista para 4 de março.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apontou irregularidades no edital do concurso e entrou com um mandado de segurança pedindo alterações e a republicação do edital em caráter de urgência. O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou o pedido e determinou a republicação do edital.
Segundo o MP, o edital apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado.
Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.
Recurso
De acordo com a procuradora adjunta do Estado, Eloísa Guerreiro, o Governo vai recorrer da decisão da Justiça que determina as retificações no edital. A procuradora afirma que somente após o resultado desse recurso o Poder Executivo vai se posicionar sobre o que fará com relação ao certame.
De acordo com a procuradora adjunta do Estado, Eloísa Guerreiro, o Governo vai recorrer da decisão da Justiça que determina as retificações no edital. A procuradora afirma que somente após o resultado desse recurso o Poder Executivo vai se posicionar sobre o que fará com relação ao certame.
Com informações do G1/RN
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