Segundo o Ministério, os trabalhadores resgatados em 2017 foram submetidos a situações como trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
Os trabalhadores foram retirados dos locais onde estavam e encaminhados ao Programa de Seguro-Desemprego Especial pelo período de três meses, no valor de um salário mínimo vigente. As equipes de fiscalização também lavraram autos de infração e notificaram os empregadores para que pagassem as verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado. Em todo o ano passado, foram pagos a título de verbas rescisórias o montante de R$ 2,28 milhões, mais R$ 945,43 mil correspondentes a parcelas do Seguro-Desemprego. Continue lendo aqui...
Agora RN
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