Segundo a lei, a instalação dos equipamentos deverá considerar proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as características territoriais e dimensões, respeitando as diretrizes estabelecidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As câmeras deverão apresentar também recurso de gravação.
No texto sancionado pelo governador, é estabelecido ainda que escolas localizadas nas áreas de risco onde são constatados os mais altos índices de violência deverão ter prioridade na implantação das câmeras. A lei deve ser regulamentada em até seis meses.
Há 610 escolas públicas estaduais no Rio Grande do Norte. De acordo com a Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), os detalhes da implementação das câmeras serão definidos no prazo estipulado na lei (seis meses), porém, a pasta garantiu que as primeiras unidades a receberem as câmeras serão as localizadas nos municípios de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba – que atualmente já são interligadas por rede de fibra óptica, dentro do programa “Giga Metrópole”.
Em seguida, segundo a SEEC, os equipamentos serão instalados nas escolas das outras cidades da Região Metropolitana, o que vai garantir que um terço das unidades escolares do estado sejam monitoradas. A última etapa, que será definida no primeiro semestre de 2018, será a instalação nas unidades do interior do estado.
O Estado ainda não tem previsão de quanto será gasto na instalação dos equipamentos.
Agora RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário