quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Juiz manda bloquear mais de R$ 1 milhão em bens do deputado Souza

O juiz Antônio Borja, da 1ª vara cível de Areia Branca, determinou o bloqueio de R$ 1.296.900,00 reais em bens do deputado Manoel Cunha Neto, também conhecido como “Souza”, e de outros acusados de fraudar licitações para contratações de atrações artísticas para o Carnaval de 2011, realizado no município de Areia Branca, onde Souza foi prefeito por dois mandatos.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte após denúncia anônima, em outubro de 2013, para investigar prática de improbidade administrativa pelos, agora réus, A.C. Produções e Eventos Ltda. Saia Rodada Promoções Artisticas Ltda., Aliomar Amorim M.E., Aliomar Amorim, Antônio Alves da Silva, Ricardo Adriano de Macêdo Moura e José Eduardo Marques Rebouças, além do deputado Souza. O MPRN constatou que o então prefeito, com o auxílio de Ricardo Adriano de Macêdo Moura (presidente da Comissão Permanente de Licitação de Areia Branca) e José Eduardo Marques Rebouças (membro da Comissão), “frustrou a licitude dos processos de inexigibilidade, causando prejuízo ao Erário Municipal”.

Através de agenciamento dos acusados, o ex-prefeito contratou 12 bandas pelo valor de R$ 507.300,00, apesar da Lei de Licitações exigir que esse tipo de contratação seja acordado diretamente com as bandas ou com os seus empresários. A "existência de intermediários, (...) inviabiliza a concorrência entre possíveis interessados – impedindo que se obtenha a proposta mais vantajosa para a administração pública”, diz a decisão interlocutória do Ministério Público.

Entre as provas, há o depoimento de um representante de banda de frevo contratada que revela que o agenciador cobrou R$ 40 mil reais da prefeitura, mas que a banda recebeu apenas dois cheques no valor de R$ 10 mil reais cada um. Segundo o depoente, o cachê teria sido pago pelo irmão do deputado Souza, Carlinhos Cunha, e não pelo agenciador contratado pelo município.

O valor de mais de R$ 1 milhão de reais, bloqueado pelo juiz Antônio Borja, corresponde ao ressarcimento de dano causado aos cofres públicos, além de multa civil, detalhado abaixo:

A) Manoel Cunha Neto, Ricardo Adriano de Macêdo Moura, José Eduardo Marques Rebouças, Aliomar Amorim, A.C. Produções e Eventos Ltda. e Aliomar Amorim M.E.: suposto dano (R$ 355.700,00) + multa civil (R$ 711.400,00), valor final decretado de indisponibilidade de R$ 1.067.100,00 (um milhão, sessenta e sete mil e cem reais.

B) Antônio Alves da Silva e Saia Rodada Promoções Artisticas Ltda. (particulares), com a participação dos agentes públicos Manoel Cunha Neto e Ricardo Adriano de Macêdo Moura: suposto dano (R$ 76.600,00) + multa civil (R$ 153.200,00), valor final pleiteado de indisponibilidade de R$ 229.800,00 (duzentos e vinte e nove mil e oitocentos reais).

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