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Em seu recurso, o MPF alega que a concessão da prisão domiciliar para Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se em “fundamentos equivocados”.
Segundo o MPF, a defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando que “as testemunhas de acusação ouvidas inocentariam ou provariam a inocência de Henrique Alves”. Para o Ministério Público Federal, este é um equívoco. “Não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa, realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réus”, argumenta o órgão.
O MPF diz que foram levantadas, durante as investigações, “inúmeras” outras provas, como dados sigilosos de natureza bancária e telefônica, além de documentos: “(...) a maior parte dos fatos narrados na denúncia trata do repasse de vantagens indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS, cujas provas essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhas”. Continue lendo aqui...
Com informações do G1/RN
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