A vítima era vice-presidente do diretório municipal do PMDB em Alexandria quando foi assassinado. A vítima tinha destaque na sua atuação como médico e diretor do hospital Joaquina Queiroz. O fato ocorreu quando o profissional de saúde estava na oficina mecânica de um amigo, jogando baralho, quando dois homens invadiram o local e dispararam 12 vezes. Os acusados eram seus primos: Wildenberg Fernandes de Oliveira e Evaristo Mesquita de Figueiredo.
A defesa alegou, dentre outros pontos, a ocorrência da “prescrição retroativa”, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença e, desta forma, requereu a alteração da pena no que tange às circunstâncias judicias consideradas desfavoráveis, bem como ao reconhecimento da atenuante da confissão.
Contudo, a decisão do órgão julgador considerou que o pleito e a afirmação da prescrição gira em torno do julgamento pelo Tribunal do Júri o qual foi declarado nulo. “Pois bem. Sabe-se que os atos judiciais nulos, por força do denominado princípio da causalidade, não produzem efeitos. Se uma decisão judicial é anulada, os efeitos dela decorrem também não subsistem mais”, enfatiza o voto da relatoria do recurso.
A decisão também considerou que os fundamentos utilizados para exasperar a pena-base estão corretos, conforme a análise da culpabilidade, já que a conduta “merece maior reprovabilidade, como bem descreveu o magistrado inicial” e, diante dos argumentos da sentença, ao negativar a culpabilidade, constata-se que a fundamentação para valorá-la como desfavorável mostra-se igualmente acertada. Os motivos do crime não foram claros, mas a família atribui a questões políticas.
(Apelação Criminal n° 2017.004042-2)
TJRN
(Apelação Criminal n° 2017.004042-2)
TJRN
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