
Embora fosse dia útil, a ex-prefeita publicou um decreto municipal para que os servidores fossem dispensados de suas funções naquele dia e pudessem organizar e participar das comemorações do aniversário dela. À exceção dos serviços da educação e da saúde, que foram ressalvados no decreto, os órgãos públicos restantes não funcionaram na mencionada data.
O ato cometido por Maria da Conceição fere o decreto-lei que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, que tipifica como crime de responsabilidade dos prefeitos municipais utilizar indevidamente em proveito próprio ou alheio, bens, rendas ou serviços públicos.
Por Alyson Oliveira
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