Braga propõe a alteração dos artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal, que dizem que os presos não terão relações de trabalho subordinadas à CLT e que o pagamento mínimo aos detentos não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.
Para justificar sua proposta, cita o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, que afirma que até novembro de 2016, 75% dos presos com atividades laborais recebiam menos de 3/4 do salário mínimo ou não tinham nenhuma compensação financeira.
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