De acordo com a lei, “ficam os restaurantes e similares que servem refeições à ‘la carte’ e/ou ‘porções’ autorizados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia”, acrescentando que “ficam os restaurantes e similares que servem refeições a ‘rodízio’ e ‘festival’ obrigados a concederem desconto de 50% no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia”.
Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Enquanto isso, os estabelecimentos ficam obrigados a fixar “cartazes” medindo 30 cm x 25 cm na entrada do estabelecimento comercial e ainda constar no seu cardápio com ampla divulgação dos direitos estabelecidos nesta Lei.
“O não cumprimento das exigências desta Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 500,00, cobrada em dobro em caso de reincidência até o limite de R$ 5 mil”, previu a matéria.
Por Ciro Marques
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