O aumento abusivo é configurado quando o posto reajusta os valores dos combustíveis sem conseguir justificar, comprovando documentalmente, a variação do preço da compra junto à distribuidora e demais despesas.
Os postos também devem se abster de recusar pagamentos com cartões de crédito e débito, caso corriqueiramente aceitem essas modalidades de pagamento. “Diante do caos que ora se instaura, ficará evidenciado uma conduta oportunista e restará caracterizado o dolo de aproveitamento, o que resultará em responsabilização cível”, diz um trecho da recomendação.
O MPRN levou em consideração a informação que diversos postos de combustíveis do país elevaram o preço dos produtos sem justa causa e em valor excessivo, sob o argumento de um suposto desabastecimento futuro. O MPRN frisa que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra a ordem econômica e que o proprietário do posto pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estabelece a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
No documento, o MPRN solicita ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) que encaminhe a recomendação administrativa a todos os postos revendedores de combustíveis sediados no Rio Grande do Norte. O Sindipostos/RN tem prazo de 10 dias úteis para informar se atendeu a recomendação.
O MPRN também recomendou aos Procons Estadual e Municipais que realizem levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva. Caso sejam constatadas violações, esses órgãos devem comunicar ao Ministério Público, que irá adotar as medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e penal.
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