sexta-feira, 4 de maio de 2018

Poder Público não identifica ocupações irregulares em obras abandonadas no RN

Ao contrário da situação que ocorreu no Edifício Wilton Alves de Almeida, no Largo do Paiçandu, região central da cidade de São Paulo, os órgãos públicos ligados ao segmento da habitação no Rio Grande do Norte não possuem registro de ocupação irregular em prédios públicos abandonados, a exemplo do antigo hotel Reis Magos, na Praia do Meio. Contudo, existem imóveis particulares com obras inacabadas, que poderiam servir de moradia para famílias em situação de vulnerabilidade social. O quantitativo de moradias não é contabilizado pelo Poder Público.

A presidente do CREA-RN, Ana Adalgisa Dias Paulino, explica que a dificuldade em contabilizar essas obras decorre de um processo em que não há um acompanhamento do segmento habitacional durante o processo de início e término da construção civil. “Aqui em Natal, por exemplo, você vai precisar, inicialmente, de um alvará de construção, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo. Quando termina a obra, é necessário ter o Habite-se expedido pelo Corpo de Bombeiros. Acontece que, nesse meio termo, pode haver alguma paralisação das obras, devido a vários fatores. Não temos, portanto, como precisar esse número de obras inacabadas”.

Paralelo a isso, Adalgisa alerta para a falta de manutenção nos equipamentos públicos ou particulares que estão em uso na capital, a exemplo da ponte de Igapó e do hotel da BRA, na Via Costeira. “Imagine o perigo que existe nas obras onde não há sequer uma vistoria técnica do CREA. A Ponte de Todos, na Redinha, não passa por uma manutenção há pelo menos oito anos. Sabemos que qualquer estrutura física tem seu tempo útil e, caso não exista reparos, a tendência é virar ruína”, observou.

De acordo com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), compete aos municípios incorporar as ações de defesa civil no planejamento municipal, identificar e mapear as áreas que possibilitem desastres, bem como vistoriar as edificações vulneráveis e promover, se for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população. Continue lendo aqui...

Agora RN

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