“Ao analisar o pedido do ABC, verifico que teve por base decisões proferidas em outros estados da federação, notadamente no Estado de Pernambuco, que determinaram a proibição de torcidas organizadas dos times visitantes. Ressalto que as referidas decisões não possuem cunho vinculante”, esclarece o juiz.
A decisão também ressalta que as informações repassadas pelos representantes da PMRN indicam ser recomendável a realização dos dois jogos ABC e Remo-PA (no dia 26 de maio de 2018), e ABC e Santa Cruz-PE (no dia 30 de junho de 2018), com torcida única e que, para a melhor e maior segurança dos torcedores – pais, esposas, homens, mulheres, filhos, crianças, idosos – nenhuma das torcidas organizadas ou torcedores com qualquer identificação, sejam dos times visitantes, sejam do time mandante, que efetuou o pedido, poderá adentrar ao estádio.
O juiz também destacou que esse entendimento é excepcional, sendo pontual e não vinculativo de casos futuros, com a garantia aos direitos a livre manifestação, e o de ir e vir. “Porém, nenhum direito é absoluto, podendo ser mitigado, inclusive os de natureza fundamental, desde que aplicada a ponderação e a proporcionalidade para assegurar direitos superlativos e maiores no caso concreto”, explica o magistrado.
Desta forma, por meio do pedido de providências, nenhum torcedor poderá ter acesso ao estádio vestindo camisas, uniformes, calças, shorts, bonés, qualquer indumentária ou sinal identificador externo, exceto tatuagens, bem como qualquer faixa, bandeira e instrumento musical, que façam alusão ou tenham relação com grupos de torcidas organizadas do ABC-RN, do Remo-PA ou do Santa Cruz-PE.
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