A determinação, contida em sentença, relata que Alexandre teve reconhecida a prática de ato de deslealdade de agente público para com o órgão que o remunerava. O caso envolve outro Município potiguar, o de João Câmara. Ao encerrar a gestão 2000-2004 o ex-prefeito, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi demandado em Ação de Improbidade Administrativa pelo Município de João Câmara, contratando advogado particular para sua defesa. A sentença reconhece a prática do ato de improbidade praticado pelo advogado, enquanto agente público (Procurador do Município) que agiu em demanda contra a Fazenda Pública que o remunerava, caracterizando deslealdade à referida instituição.
José Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu para defender o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade, devidamente corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa (Prefeito de Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos. Continue lendo aqui...
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário