De acordo com a recomendação, a Delegacia Geral de Polícia Civil (GDG/PCRN) instituiu uma portaria normativa para que no registro de BO em acidentes de trânsito, com o intuito de abrir requerimento de Seguro Obrigatório ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), é necessária a apresentação da CNH.
A portaria segue em desacordo com a lei federal que dispõe sobre o seguro obrigatório. Segundo o documento, os motoristas que se encontram sem a habilitação em mãos ainda podem fazer o registro do BO e receber indenização, a depender da situação. Com a portaria, a situação citada é impossibilitada.
A recomendação prevê que o delegado geral retifique a portaria de acordo com a legislação federal. Além disso, a recomendação faz uma alusão direta à Polícia Civil de Canguaretama para que faça o registro de ocorrência de acidentes ocorridos no trânsito mesmo que a vítima não apresente CNH em mãos.
Tribuna do Norte
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