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O argumento defendido pelos desembargadores do TRE é de que Eribaldo não se filiou ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS) até o período mínimo de seis meses antes da ocorrência do pleito, exigido pela lei. A Corte Eleitoral potiguar decidiu à unanimidade pelo indeferimento.
De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, cabe recurso à decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria, no entanto, não soube informar se e quando haverá novas eleições na cidade.
O vencedor das eleições suplementares para o cargo de prefeito foi Joseilson Borges da Costa (MDB), conhecido por Neném Borges. Ele já ocupava o posto interinamente, desde que a prefeita anterior foi cassada, pois era o presidente da Câmara Municipal. Com o indeferimento da candidatura do vice, a chapa inteira foi invalidada. Eles assumiriam o Poder Executivo de São José do Campestre no próximo dia 28 de junho.
Com informações do G1/RN
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