A Portaria nº 1.242, de 27 de dezembro de 2017, autoriza a presença da Força Nacional, além do Rio Grande do Norte, nos estados do Rio Grande do Sul e de Sergipe.
No Rio Grande do Norte, os agentes de segurança atuam nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e na perícia forense.
A portaria aponta, ainda, que os três Estados deverão dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.
Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
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