Entre as medidas a serem adotadas para a redução da emissão de ruídos, estão a orientação aos participantes dos eventos, a realização de reformas que permitam melhor isolamento acústico dos prédios das instituições religiosas e qualquer outra ação que seja suficiente para sanar o problema.
De acordo com a legislação estadual em vigor, os ruídos sonoros não devem ultrapassar 55 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno. No caso de barulhos provocados por sinos ou instrumentos em igrejas, o volume sonoro não deve exceder 10 decibéis. Ao ultrapassar os limites estabelecidos nessa lei, qualquer som é caracterizado como poluição sonora.
A Promotoria de Justiça da cidade apurou por meio de inspeção na Igreja Pentecostal Unificada na Fé e na Igreja Semente do Nascer, localizadas na cidade de Caicó, que seus cultos estão causando incômodo sonoro aos vizinhos. Segundo a legislação, o incômodo sonoro pode ser qualificado como uma contravenção penal.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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