Para a maioria dos desembargadores que compõem o Pleno, a norma impugnada que instituiu benefício de gratuidade no transporte público, traz repercussão na política de preços público do serviço público municipal, bem como usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal. A lei municipal também afronta os preceitos previstos nos artigos 1º, caput, 2º, 3º, 13, 19, inciso I e 24, 26, inciso XXI, 46, § 1º, alínea b, e 64, inciso IX, da Constituição Estadual. Assim, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Voto divergente
O julgamento teve início na sessão passada, quando o desembargador Claudio Santos pediu vistas do processo. Na sessão desta quarta-feira, apoiado em razões de interesse público por ele levantadas, ele julgou procedente apenas parcialmente a ação direta, para excluir da declaração de inconstitucionalidade a parte da lei que assegurou aos policiais militares o livre acesso às unidades que integram a frota do Sistema de Serviços de Transporte Coletivo, do Município de Natal. Porém, seu voto foi vencido pelos demais membros do Pleno. Continue lendo aqui...
Tribuna do Norte
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