O documento diz que a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc) deve providenciar o fornecimento de água potável a todos os reeducandos daquele complexo penal, evitando o comércio de água na referida unidade com a adoção de todas as providências cabíveis para a completa resolução do problema.
Segundo o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o fornecimento de água potável para os internos é de obrigação da administração. “O ônus para aquisição de água potável não deve ser suportado pelos reeducandos, uma vez que tal incumbência é dever do Estado garantidor”, destaca o MPRN.
A Sejuc deve prestar ao MPRN informações quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da recomendação em até 30 dias.
Agora RN
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