A vítima alegou que a resolução é discriminatória e anticonstitucional. O relator do processo é o desembargador Cornélio Alves.
O autor da ação então ingressou com uma apelação para o 2º Grau da Justiça potiguar, apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade da norma. Porém, a declaração deve passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida, conforme os termos do art. 97 da Constituição Federal, o qual prescreve que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
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