A defesa do ex-prefeito alegou que realizou a contratações dos servidores devidamente fundamentadas em decretos e na legislação municipal. O processo apontou sucessivas descumprimentos das determinações constitucionais e da própria legislação específica nos atos praticados pelo réu.
Primeiramente foi constatado que a mencionada legislação municipal previa a realização de contratações temporárias, até seis meses, e mediante processo seletivo simplificado. Todavia, “restou patente pelos documentos trazidos no processo que os referidos parâmetros legais não foram cumpridos pelo ex-gestor, ora demandado”, destaca a decisão judicial.
Além disso foi percebido que a nomeação dos servidores foi conduzida “para funções que não demandam de necessidade de urgência”. Desse modo o magistrado concluiu que “a nomeação de centenas servidores públicos municipais sem prévia aprovação em concurso público na estrutura do Poder Executivo Municipal não demonstra amparo legal”.
Assim, na parte final da sentença, houve a condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa civil, em favor do Município de São José do Campestre. Essa penalidade foi fixada em quantia correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida por ele no período que exerceu o cargo, acrescido de juros de mora e pagamento das custas processuais.
Agora RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário