Para emitir o cartão de estacionamento é necessário apresentar a identidade e o comprovante de residência para idosos e identidade, comprovante de residência e laudo que comprove a dificuldade de mobilidade, para deficientes. Ao todo, serão disponibilizadas as emissões de 100 cartões de estacionamento.
O cartão de estacionamento é um direito para idosos e uma autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou para as pessoas que os transportem. O Cartão de Estacionamento para Idoso é indispensável para a utilização das vagas exclusivas destinadas aos idosos nas vias da cidade e em estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo, como shoppings e supermercados.
Já aos deficientes, o cartão de estacionamento é um direito conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre nas condições de: pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es); pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; e pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação / caminhar temporária mediante solicitação médica.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
As Leis que regem as vagas para idosos e deficientes são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
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