Na ação, que foi protocolada no dia 22 de agosto, Maurício José da Silva Ferreira argumentou que o candidato da Rede não havia se desvinculado a tempo do posto de comandante da unidade da Polícia Militar no prazo de seis meses anteriores ao início do primeiro turno das eleições (7 de outubro).
O juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves entendeu, diante das provas materiais apresentadas pela defesa do capitão Styvenson, que ele havia, sim, de desincompatibilizado da PM no prazo legal e, consequentemente, negou o pedido de Maurício Ferreira, garantindo a elegibilidade do candidato da Rede.
Na época em que a ação foi impetrada, o advogado de Styvenson, Anderson Romão, lembrou que “é importante observar que é estabelecido em lei um regramento para a desincompatibilização dos militares em função de comando e outro para os comandantes de fato e de direito. Quanto aos que ocupam apenas a função de comando e disputam o mandato de senador, o prazo para de desincompatibilizar é igual aos demais servidores públicos: três meses”.
Agora RN
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