A legislação, porém, impede a doação. De acordo com a Resolução nº 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral, a sobra precisa ser devolvida ao partido, que deve prestar contas ao TSE. "As sobras de campanhas eleitorais devem ser transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos, até a data prevista para a apresentação das contas à Justiça Eleitoral", prevê o capítulo II da resolução.
Mas conforme o TSE, após a prestação de contas, caso o partido queira fazer esta doação, não há impedimento.
A assessoria de comunicação da Santa Casa de Juiz de Fora informou que o hospital não recebeu nenhum comunicado oficial sobre a doação.
A reportagem do Hoje em Dia procurou pelo PSL e aguarda retorno.
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